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Liderança eclesiástica



Louvamos a Deus por nossa querida Igreja na realização da Assembleia no último dia 25 de junho, em que, em clima de perfeita paz e comunhão elegemos os seguintes oficiais: Pastor: Rev. Adilson Souza dos Santos. Presbíteros: Luís Pimentel, Fabrício de Maia Pimentel, Gerson Miguel de Oliveira, Diego Pimenta Moraes e Pedro de Oliveira Pinto (MC). Diáconos: Sede: Edmir dos Santos, Osnair Teixeira Marques, Vinícius Polgliane de Souza, Antônio Pereira Júnior e Geraldo Antônio Ramos; Mucuri: José Antônio Alves Pereira, Antônio de Matos e Alex de Oliveira Pinto; Vila Bethânia: Cleiton Oliveira Silva, Alexandre Loureiro Fernandes e José Carlos Soares da Silva.

Agradecemos aos queridos irmãos que colocaram seus nomes à disposição dessa AGE, principalmente aqueles irmãos que não foram eleitos desta vez, mas que estarão, sempre, à disposição do serviço no Reino de Deus. Louvamos a Deus por suas vidas!

Amados, sabemos que “A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; b) presbíteros regentes; c) diáconos. § 1º – Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário” (Art. 25). E aproveitamos o ensejo para lembrar à Igreja e aos eleitos sobre o importante tema liderança eclesiástica com destaque para as funções dos Presbíteros e Diáconos conforme preceitua a CI.IPB, a saber:

Presbítero. Art. 50: “O Presbítero regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado”.

Diácono. Art. 53: “O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste dedicar-se especialmente: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências”.

“O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida. As funções de presbítero ou de diácono cessam quando: a) terminar o mandato, não sendo reeleito; b) mudar-se para lugar que o impossibilite de exercer o cargo; c) for deposto; d) ausentar-se sem justo motivo, durante seis meses, das reuniões do Conselho, se for presbítero e da Junta Diaconal, se for diácono; e) for exonerado administrativamente ou a pedido, ouvida a Igreja” – Art. 55 e 56.

Rev . Adilson